Informativo 477, ano de 2025
MINAS GERAIS REVOGA DISPOSITIVOS SOBRE ITCD RELACIONADOS A PLANOS DE PREVIDÊNCIA E INVESTIMENTOS
O Governo do Estado de Minas Gerais publicou, em 25 de junho de 2025, o Decreto nº 49.060, que revoga dispositivos do Decreto nº 43.981/2005 e do Decreto nº 47.599/2018, ambos relacionados à regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2025, a medida elimina regras que tratavam, entre outros pontos, da base de cálculo do imposto em relação a planos de previdência privada e outras formas de investimento que envolvem capitalização de aportes financeiros.
Também foram revogados dispositivos que vedavam a aplicação de descontos sobre o ITCD recolhido por entidades como seguradoras, instituições financeiras e entidades de previdência complementar.
Responsável: Vitória Moreira