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Informativo  477, ano de 2025

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE REGULAMENTA INCENTIVOS FISCAIS E REGRAS PARA RECONVERSÃO DE EDIFICAÇÕES NO HIPERCENTRO


A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, em 25 de junho de 2025, o Decreto nº 19.151, que regulamenta a Lei nº 11.783/2024, estabelecendo normas para licenciamento, regularização, modificação e reconversão de edificações, com foco no fortalecimento do hipercentro e áreas adjacentes como centralidade principal do município. Entre os destaques está a definição de reconversão como a modificação de edificações para qualquer uso, exceto o residencial unifamiliar. O decreto prevê critérios específicos para regularização de edificações parcialmente consolidadas, exige laudo técnico para situações de risco e determina regras para acesso público a terraços, além de vincular benefícios urbanísticos aos parâmetros do Plano Diretor.

Como medidas de incentivo fiscal, o decreto estabelece a possibilidade de isenção de IPTU e redução de ISS para edificações reconvertidas, com o objetivo de estimular a revitalização urbana e a viabilidade econômica de projetos de adaptação. Também foram detalhadas exigências técnicas para áreas permeáveis sobre lajes, regras para cálculo de ônus urbanístico, além da forma de verificação de critérios para benefícios voltados à habitação popular. O novo marco legal entra em vigor na data de sua publicação, 26 de junho de 2025, no Diário Oficial do Município.

Responsável: Vitória Moreira

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