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Informativo  478, ano de 2025

🎫 ATENÇÃO, SETOR DE EVENTOS! STJ DEFINE QUE PARA SER BENEFICIÁRIO DO PERSE A EMPRESA DEVE TER CADASTRO NO CADASTUR E NÃO PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL


O que está acontecendo: O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu critérios mais rígidos para o acesso aos benefícios fiscais do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

Por que você deve se importar: Para usufruir da alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, sua empresa precisa estar devidamente cadastrada no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Além disso, se sua empresa for optante pelo Simples Nacional, estará automaticamente excluída do programa.

Próximo passo: Verifique se sua empresa atende a todos os requisitos do PERSE e, caso contrário, busque alternativas para otimizar sua carga tributária.

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