Informativo 479, ano de 2025
STJ FIXA HONORÁRIOS POR EQUIDADE EM EXCLUSÃO DE COEXECUTADO NA EXECUÇÃO FISCAL
A Primeira Seção do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.265), que a exclusão do executado do polo passivo por meio de exceção de pré-executividade não permite a fixação de honorários com base em percentual. Nesses casos, os honorários devem ser arbitrados por equidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC, já que não há como estimar objetivamente o proveito econômico da medida.
O Ministro Relator destacou que o crédito tributário permanece exigível dos demais devedores, razão pela qual não se pode utilizar o valor total da execução como parâmetro. Também afastou o critério de divisão proporcional entre coexecutados, por não refletir a dinâmica das execuções fiscais, que envolvem redirecionamentos e alterações ao longo do tempo.
Para o STJ, a retirada do nome do executado da cobrança representa um benefício inegável, mas de valor inestimável, o que impede a aplicação de critérios objetivos. Assim, nos casos em que a exceção de pré-executividade apenas exclui o contribuinte da execução, os honorários deverão ser fixados com base na equidade, de forma moderada e proporcional ao trabalho desempenhado.
Responsável: Júlia Pires