Informativo 479, ano de 2025
STJ - incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus devem ter interpretação extensiva
O STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não incidem PIS e Cofins sobre a venda de produtos e a prestação de serviços destinados à Zona Franca de Manaus, mesmo quando os consumidores forem pessoas físicas. A Corte entendeu que os incentivos fiscais à região devem ter interpretação ampliada.
O Ministro Relator destacou que o Decreto-Lei 288/1967 não faz distinção entre consumidores pessoas físicas ou jurídicas, nem exige que o vendedor esteja localizado dentro da Zona Franca.
Além disso, o STJ apontou que, como a legislação afasta a incidência do PIS/Cofins de forma ampla, essa mesma lógica deve ser aplicada à Zona Franca de Manaus, considerada equiparada à exportação.
Responsável: Evelly Diniz