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Informativo  479, ano de 2025

NOVO JULGAMENTO DO STJ PODE REDEFINIR CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE ICMS EM AQUISIÇÕES


A 1ª Seção do STJ julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, se o valor do ICMS incidente na aquisição de insumos pode ser utilizado para gerar créditos de PIS e Cofins, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A controvérsia surgiu após a edição da Lei 14.592/2023, que passou a vedar expressamente esse tipo de creditamento, alterando as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.

O Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema e destacou que a tese a ser fixada difere de outros julgados recentes, como o que tratou do ICMS-ST. Para os contribuintes, a vedação infringe o regime da não cumulatividade, pois o ICMS comporia o custo de aquisição dos insumos. Já os Tribunais Regionais Federais têm validado a nova norma.

Responsável: André Avelar

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