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Informativo  479, ano de 2025

TJSP DECIDE QUE ITCMD NÃO INCIDE SOBRE BENS DE RESIDENTES NO EXTERIOR


O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o ITCMD não pode ser cobrado na transmissão de bens de pessoas residentes no exterior, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A decisão reafirma a orientação do STF no Tema 852 e reconhece que, sem respaldo legal, a cobrança é inconstitucional.

Após a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023), ficou estabelecido que a cobrança só seria válida se estivesse prevista em uma lei estadual específica. Todavia, os contribuintes sustentam que o Estado precisaria aprovar uma nova legislação para poder exigir o ITCMD nessas situações. Já o Fisco, por sua vez, segue aplicando autuações com base na norma atual.

Responsável: André Avelar

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