Informativo 479, ano de 2025
JUSTIÇA AFASTA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA REFERENTE À QUARENTENA PARA NOVA TRANSAÇÃO
Segundo o portal de notícias Valor Econômico, uma sentença da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro flexibilizou a regra de quarentena de dois anos imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para contribuintes que descumprirem acordos de transação tributária. O juiz entendeu que o prazo de impedimento deve ser contado a partir do inadimplemento de três ou mais parcelas, e não da data em que a União formaliza a rescisão do acordo, como entende a Fazenda.
O entendimento adotado é contrário à posição defendida pela PGFN e por tribunais como o TRF-3, que aplicam por analogia precedentes do STJ sobre parcelamentos do Refis, segundo os quais a contagem de prazos deve começar apenas após a exclusão formal do contribuinte. A PGFN sustenta que, como a Lei nº 13.988/2020 prevê um procedimento administrativo para a rescisão, com possibilidade de defesa, o prazo da quarentena só deve começar após a conclusão desse trâmite.
Responsável: Luiza Figueiredo