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Informativo  479, ano de 2025

ESCOLHA DO REGIME TRIBUTÁRIO SERÁ OBRIGATÓRIA NA INSCRIÇÃO DE NOVOS CNPJS A PARTIR DE JULHO


A Receita Federal anunciou, por meio da Nota Técnica nº 181/2025, que, a partir de 27 de julho, passará a exigir que todo novo CNPJ já contenha, no momento da inscrição, a definição do regime tributário. A medida será viabilizada pelo novo “Módulo Administração Tributária” do Portal REDESIM e integra as ações de implementação da reforma tributária. Com isso, os empresários deverão indicar, no momento da abertura da empresa, se optam pelo Simples Nacional ou, futuramente, pelos regimes do IBS e CBS, tornando o processo mais direto e integrado à emissão fiscal desde o início das atividades.

A mudança unifica etapas do cadastro e visa reduzir o tempo de abertura da empresa para até um dia útil, ao permitir que a inscrição e a escolha do regime sejam feitas em uma única interface. Segundo a Receita, a novidade elimina redundâncias, melhora a qualidade dos dados fiscais e prepara o sistema para mecanismos futuros, como o split payment. O novo modelo exigirá atenção do empresário já na fase de planejamento, sendo recomendável o apoio de um contador ou consultor tributário para a definição correta do regime fiscal.

Responsável: Evelly Diniz

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