Informativo 479, ano de 2025
NOVA PORTARIA DA RECEITA FEDERAL IMPÕE MAIS EXIGÊNCIAS PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS
A Receita Federal atualizou, por meio da Portaria RFB 555/2025, as regras para transações tributárias no contencioso administrativo fiscal, tornando o procedimento mais rigoroso e exigente para os contribuintes, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A norma transfere o ônus argumentativo ao contribuinte, que agora precisa comprovar a viabilidade da proposta e sua capacidade de pagamento. Entre as mudanças, estão a exigência de maior documentação, critérios mais subjetivos para aceitação de propostas e restrições ao uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, que só serão aceitas mediante comprovação de imprescindibilidade.
Especialistas apontam que, embora a medida busque alinhar a atuação da Receita à da PGFN, ela eleva significativamente a complexidade do processo e pode desestimular adesões. A exigência de regularidade fiscal contínua, o risco de rescisão do acordo e a imposição de consequências severas em caso de descumprimento preocupam os tributaristas. Além disso, o caráter subjetivo da análise da Receita para aceitar ou rejeitar créditos torna o processo mais incerto, exigindo planejamento contábil preciso por parte das empresas interessadas na negociação.
Responsável: André Avelar