Informativo 480, ano de 2025
STF: MORAES MANTÉM DECRETO DE LULA QUE ELEVA ALÍQUOTA DO IOF
O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, validou nesta quarta-feira (16) o Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente Lula, que aumenta as alíquotas do IOF. Moraes entendeu que a norma respeita os limites legais e constitucionais, uma vez que o IOF tem caráter extrafiscal e pode ser ajustado por decreto para fins de regulação da política monetária e do mercado financeiro, conforme prevê a Constituição.
O Relator, após pedidos de esclarecimentos, proferiu decisão destacando que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso.
No entanto, Moraes manteve suspensos os trechos que equiparavam as operações de "risco sacado" a operações de crédito, por considerar que essa equiparação cria um novo fato gerador de imposto sem respaldo legal — o que viola o princípio da legalidade tributária. Para o ministro, o “risco sacado” trata-se apenas de antecipação de recebíveis, e não pode ser tributado como empréstimo. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF.
Responsável: André Avelar