Informativo 480, ano de 2025
JUSTIÇA DO RS SUSPENDE ICMS INDEVIDO PARA EMPRESA DE ALIMENTOS
Uma empresa de alimentos para animais no Rio Grande do Sul obteve decisão favorável no TJRS para suspender a cobrança de ICMS por substituição tributária, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
A empresa alegou que a cobrança era indevida. A relatora do processo concordou, destacando que a substituição tributária progressiva do ICMS exige previsão em lei complementar federal, conforme já definido pelo STF no Tema 456 da repercussão geral.
Além da inconstitucionalidade, a Desembargadora apontou o grave impacto econômico da cobrança, que aumentou a carga tributária da empresa em mais de 1.800%, colocando em risco sua continuidade. Diante da presença dos requisitos legais, a liminar foi concedida para suspender a exigência do ICMS-ST nas operações com a distribuidora até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Responsável: Evelly Diniz