Informativo 480, ano de 2025
TJ/RS AFASTA COBRANÇA DE ITBI EM PERMUTA COM RESERVA DE FRAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que não incide ITBI em permuta com reserva de fração ideal, quando não há transferência de domínio, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
No caso, uma empresa cedeu parte de seu terreno para que outra construísse um edifício, recebendo em troca unidades prontas. A desembargadora entendeu que se tratava de permuta por área construída, sem transmissão de propriedade e, portanto, sem fato gerador do ITBI.
A decisão também destacou a ausência de lei municipal que autorizasse a cobrança nesse tipo de operação e citou as súmulas 110 e 470 do STF, que reforçam o entendimento de que o ITBI não incide sobre construções realizadas pelo adquirente ou promitente comprador.
Responsável: Evelly Diniz