Informativo 480, ano de 2025
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE UNIDADES DA MESMA REDE NÃO GERA ICMS, DECIDE TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, ainda que localizados em estados diferentes, não configura operação comercial e, portanto, não gera a cobrança de ICMS, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão, proferida pela 9ª Câmara de Direito Público, atendeu a mandado de segurança preventivo impetrado por uma empresa do setor de e-commerce e informática, que buscava impedir a exigência do ICMS-ST e do recolhimento antecipado nas remessas de produtos entre suas filiais.
O relator, desembargador Ponte Neto, destacou que não há circulação econômica real quando os bens permanecem sob a titularidade da mesma pessoa jurídica, mesmo que transitam entre estados. Com base em precedentes do STJ e do STF, o magistrado reforçou que a ausência de fato gerador impede a cobrança do imposto, afastando também a aplicação do artigo 426-A do RICMS/SP.
A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância e reconheceu o direito da empresa de não recolher ICMS nas transferências internas, inclusive no que se refere ao regime de substituição tributária.
Responsável: André Avelar