Informativo 480, ano de 2025
CORREÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PELO IPCA AFRONTA ISONOMIA
Segundo o portal de notícias “Conjur”, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.430/2025, que substitui a taxa Selic pelo IPCA para a correção dos depósitos judiciais em ações envolvendo a União e seus órgãos, conforme previsão da Lei nº 14.973/2024. Essa mudança gera críticas de advogados, que apontam violação ao princípio da isonomia e alertam para possível judicialização do tema. Os depósitos judiciais, que garantem obrigações financeiras durante processos contra a União, passarão a ser atualizados pelo índice de inflação, o IPCA, em vez da taxa básica de juros.
A diferença entre os índices é significativa: enquanto a Selic está atualmente em cerca de 15% ao ano, o IPCA acumulou uma alta de 5,67% no último ano, representando menor remuneração para os valores depositados. Além disso, o IPCA será aplicado uma única vez no momento do levantamento do depósito, ao contrário da Selic, que incidia mensalmente com juros compostos, proporcionando maior ganho ao depositante.
A partir de janeiro de 2026, os depósitos judiciais contra a União deverão ser feitos exclusivamente na Caixa Econômica Federal, com os valores repassados para a Conta Única do Tesouro Nacional, podendo ser utilizados pelo governo. Caso o contribuinte vença a ação, os valores serão atualizados pelo IPCA, o que representa redução no rendimento e pode incentivar disputas judiciais sobre a constitucionalidade da nova forma de correção.
Responsável: Luiza Figueiredo