Informativo 480, ano de 2025
NOVO DECRETO EM MINAS GERAIS ATUALIZA O PORTAL DE AUTORREGULARIZAÇÃO
O Decreto nº 49.075, de 16 de julho de 2025, do Estado de Minas Gerais, alterou dispositivos do Decreto nº 44.747/2008, que regulamenta o Processo e os Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA). A principal inovação trazida pelo novo decreto diz respeito à formalização e ao detalhamento dos procedimentos de autorregularização quando forem detectadas inconsistências nas obrigações tributárias do contribuinte, por meio de cruzamento eletrônico de dados realizado pelo Fisco estadual.
A norma estabelece que o contribuinte poderá acessar o sistema eletrônico de autorregularização para tomar ciência da inconsistência, efetuar autodenúncia e realizar o pagamento ou parcelamento do crédito tributário antes da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal. Esse acesso poderá ser feito mediante login no gov.br ou certificação digital, sendo admitida também a atuação de procurador constituído por meio de procuração eletrônica outorgada diretamente no sistema. A procuração terá regras específicas quanto à validade, aceite, cancelamento e vedação de substabelecimento.
Além disso, foram promovidas alterações pontuais nos artigos 87-A, 88 e 102 do RPTA para adequar os dispositivos à nova sistemática de autodenúncia eletrônica. Destaca-se, por exemplo, a exigência de identificação do responsável master pelas informações prestadas no Termo de Autodenúncia Eletrônico (TA-e), bem como a previsão de que o não pagamento do crédito declarado pelo contribuinte poderá ensejar consequências processuais. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de julho de 2025.
Responsável: Luiza Figueiredo