Informativo 481, ano de 2025
STJ DEFINE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ARREMATANTE E EXCLUSÃO DE TRIBUTOS SOBRE INDENIZAÇÕES SECURITÁRIAS
A Primeira Seção decidiu que o arrematante de imóvel em leilão judicial assume a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes a partir da expedição do auto de arrematação, independentemente da data em que ocorrer a imissão na posse.
Já a Segunda Turma concluiu que não incidem IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as indenizações recebidas por locadoras em razão de sinistros envolvendo veículos, por não configurarem receita ou acréscimo patrimonial.
As decisões reforçam a orientação do Tribunal em temas que afetam diretamente a segurança jurídica nas relações tributárias e contratuais.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas