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Informativo  481, ano de 2025

STJ DEFINE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ARREMATANTE E EXCLUSÃO DE TRIBUTOS SOBRE INDENIZAÇÕES SECURITÁRIAS


A Primeira Seção decidiu que o arrematante de imóvel em leilão judicial assume a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes a partir da expedição do auto de arrematação, independentemente da data em que ocorrer a imissão na posse.

Já a Segunda Turma concluiu que não incidem IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as indenizações recebidas por locadoras em razão de sinistros envolvendo veículos, por não configurarem receita ou acréscimo patrimonial.

As decisões reforçam a orientação do Tribunal em temas que afetam diretamente a segurança jurídica nas relações tributárias e contratuais.

Responsável: Rafael Miranda Amazonas

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