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Informativo  481, ano de 2025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ RECONHECE COBRANÇA INDEVIDA DE TRIBUTOS SOBRE VEÍCULO SINISTRADO


A 4ª Turma Recursal do TJ/PR condenou o Estado do Paraná e o Detran/PR ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-proprietário de veículo destruído por uma árvore em Cambé/PR, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

Mesmo após o sinistro, a quitação do financiamento e uma decisão judicial anterior, o Detran/PR manteve o veículo no nome do autor, gerando cobranças indevidas de tributos e recusando o pedido de baixa do bem. A corte entendeu que houve falha na prestação de serviço público.

O relator do processo destacou que cobrar tributos sobre um bem sinistrado e fora da posse do autor é ato indevido da administração, tornando o débito inexigível. A manutenção de restrições indevidas gerou transtornos significativos ao autor, configurando violação a direitos da personalidade e justificando a indenização por danos morais.

Responsável: Evelly Diniz

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