Informativo 481, ano de 2025
COMPETÊNCIA SOBRE COBRANÇA DE TRIBUTO EM RECARGA DE CARRO ELÉTRICO OPÕE ENTES FEDERATIVOS
A crescente expansão da mobilidade elétrica no Brasil abriu uma disputa entre estados e municípios sobre a titularidade da arrecadação tributária incidente na atividade de recarga de veículos elétricos, conforme notícia veiculada pelo site Valor. Enquanto os estados defendem que a energia elétrica fornecida nos eletropostos deve ser considerada uma operação mercantil sujeita ao ICMS, os municípios alegam que se trata de uma prestação de serviço, sobre a qual incide o ISS. A controvérsia gira em torno da natureza jurídica da recarga e sua equiparação (ou não) a uma venda de energia elétrica.
A indefinição preocupa empresas do setor, que temem a bitributação. A Associação Brasileira de Mobilidade Elétrica (Abme) já manifestou a necessidade de um posicionamento claro para evitar a sobrecarga de encargos no consumidor final e insegurança jurídica no setor. O tema deve ser alvo de debates mais aprofundados no Congresso Nacional, além de possíveis judicializações, uma vez que envolve competências constitucionais tributárias e impactos diretos sobre o avanço da infraestrutura de recarga no país.
Responsável: André Avelar