Informativo 481, ano de 2025
CARF CANCELA MULTA ISOLADA POR FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA
Segundo o portal Conjur, o CARF anulou multa aplicada a uma empresa de importação e exportação por ausência de declaração de dívida com a Receita Federal. O relator reconheceu que a penalidade contrariava o entendimento do STF no Tema 736, que considera inconstitucional a multa isolada em casos de negativa ou falta de homologação de débito sem comprovação de má-fé, dolo ou fraude.
No julgamento, também foi decidido que a empresa não poderia utilizar créditos de PIS e Cofins sobre energia elétrica contratada e transporte de insumos entre filiais, mas foi autorizada a deduzir valores de fretes de insumos desonerados, desde que tributados.
A decisão, tomada por unanimidade, reforça a aplicação do Tema 736 e a necessidade de observância do princípio da proporcionalidade na imposição de penalidades tributárias.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas