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Informativo  481, ano de 2025

RECEITA FEDERAL ESCLARECE DEDUÇÕES DE PIS E COFINS PARA SECURITIZADORAS


Segundo o portal Valor, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 99 da Cosit, autorizou que securitizadoras de crédito que recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo possam deduzir, em meses subsequentes, despesas que tenham superado as receitas no período de apuração. O entendimento, inspirado em práticas já aplicadas no regime não cumulativo, permite que essas empresas “guardem” resultados negativos para compensá-los posteriormente, evitando perdas tributárias e trazendo maior segurança jurídica ao setor.

A medida foi considerada positiva por especialistas, por alinhar-se aos princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva, além de refletir a dinâmica contínua das operações dessas empresas. A Receita, contudo, ressalvou que tais deduções não geram créditos tributários, não sendo possível solicitar restituição ou compensação.

Embora não haja impacto imediato para outros setores, o entendimento sinaliza uma orientação favorável que pode influenciar instituições financeiras em situações semelhantes. Ainda permanece em aberto a análise de casos inversos, quando a receita é recebida antes das despesas, ponto que poderá demandar novos esclarecimentos.

Responsável: Rafael Miranda Amazonas

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