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Informativo  481, ano de 2025

RECEITA FEDERAL MANTÉM COBRANÇA DE PIS/COFINS SOBRE ADICIONAL DO ICMS DESTINADO AO COMBATE À POBREZA


A Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª RF afirmou, através do Processo de Consulta nº 4.027/25, que o valor referente ao adicional de alíquota do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS.

O posicionamento da Receita Federal baseia-se no argumento de que, apesar da natureza social do fundo, o valor possui natureza jurídica que não se confunde com o ICMS propriamente dito, mas mantém efeito cascata e vinculação específica às contribuições federais.

Portanto, as empresas devem continuar incluindo esses valores sociais na base de cálculo do PIS e COFINS, não podendo beneficiar-se de exclusões baseadas na finalidade social dos recursos.

Responsável: Evelly Diniz

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