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Informativo  481, ano de 2025

MG ALTERA REGRAS SOBRE IPVA, ICMS, ITCD E TAXAS ESTADUAIS COM NOVAS MULTAS E ISENÇÕES


A partir de 1º de setembro de 2025, Minas Gerais promoverá diversas alterações na legislação tributária envolvendo ICMS, IPVA, ITCD, taxas estaduais e contribuição de melhoria. Entre as mudanças, destaca-se a isenção de IPVA para veículos novos fabricados no Estado e movidos a gás natural, etanol ou eletricidade, bem como a limitação das multas por infrações relacionadas ao ICMS a 50% do valor do imposto. Também foi autorizada a utilização de créditos acumulados de ICMS transferidos para abater débitos do mesmo imposto, nas condições que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo.

Além disso, as normas estabelecem multa de mora de 20% para tributos estaduais como IPVA, ICMS, ITCD, Taxa de Expediente, Taxa Florestal, Taxa Judiciária, Taxa de Segurança Pública e TFRM, desde que não exigidos mediante ação fiscal e após inscrição em dívida ativa. A nova legislação ainda prevê remissão de créditos tributários do ICMS relacionados a operações com diferimento irregular entre empresas interdependentes.

Responsável: André Avelar

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