Informativo 503, ano de 2026
LC Nº 227/2026 ALTERA PRAZOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
A Lei Complementar nº 227/2026 promoveu mudanças relevantes no Processo Administrativo Fiscal com impacto direto na condução do contencioso administrativo tributário.
Entre as inovações trazidas pela lei, destaca-se a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, alinhando o processo administrativo ao processo judicial, conforme recesso previsto no Código de Processo Civil. A norma também ampliou de 60 para 90 dias o prazo de validade dos atos que caracterizam o início da fiscalização, prorrogável por igual período, permitindo o restabelecimento da espontaneidade em caso de extrapolação.
Ademais, conforme noticiado pelo portal Conjur, a LC nº 227/2026 alterou ainda o regime de contagem de prazos, adotando como regra geral os dias corridos, mas criando exceções relevantes, como a fixação de 20 dias úteis para impugnação ao lançamento e para recurso voluntário. Por fim, foram instituídos prazos específicos para o recurso especial ao CARF envolvendo a CBS, o que inaugura tratamento diferenciado conforme o tributo discutido.
Responsável: Beatriz Paiva Romano