Informativo 504, ano de 2026
STJ DECIDE: FAZENDA PÚBLICA PODE SOLICITAR FALÊNCIA DO DEVEDOR
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a Fazenda Pública, apesar de não compor o rol de legitimados do artigo 97 da Lei nº 11.101/2005, poderá solicitar a falência do devedor quando a execução fiscal for frustrada.
O entendimento tem base na evolução normativa, já que a Lei nº 14.230/2021 prevê a habilitação de crédito público na falência, enquanto a Lei nº 11.101/2005 prevê que “qualquer credor” pode pedir a falência do devedor, sem distinção entre entes públicos e privados, indicando a compatibilidade entre a execução fiscal e a falência.
Conforme notícia divulgada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), o precedente pode aumentar o custo do contencioso fiscal e exigir gestão mais ativa do passivo tributário.
Responsável: Arthur Santos