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Informativo  504, ano de 2026

STJ DECIDE: FAZENDA PÚBLICA PODE SOLICITAR FALÊNCIA DO DEVEDOR


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a Fazenda Pública, apesar de não compor o rol de legitimados do artigo 97 da Lei nº 11.101/2005, poderá solicitar a falência do devedor quando a execução fiscal for frustrada.

O entendimento tem base na evolução normativa, já que a Lei nº 14.230/2021 prevê a habilitação de crédito público na falência, enquanto a Lei nº 11.101/2005 prevê que “qualquer credor” pode pedir a falência do devedor, sem distinção entre entes públicos e privados, indicando a compatibilidade entre a execução fiscal e a falência.

Conforme notícia divulgada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), o precedente pode aumentar o custo do contencioso fiscal e exigir gestão mais ativa do passivo tributário.

Responsável: Arthur Santos

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