Informativo 504, ano de 2026
SIMPLES NACIONAL: DECLARAÇÃO MENSAL (DAS) DEFINE O INÍCIO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a entrega mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) constitui o marco inicial para a contagem do prazo prescricional na cobrança de tributos submetidos ao regime do Simples Nacional.
Segundo o colegiado, é por meio das informações prestadas mensalmente pelo contribuinte que se viabiliza o lançamento do crédito tributário, razão pela qual a Declaração Anual (Defis) não pode ser utilizada como referência para a contagem da prescrição.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a Defis configura apenas obrigação acessória destinada ao acompanhamento de dados econômicos e fiscais das empresas, não servindo como marco inicial da prescrição, a qual deve ser fixada a partir da entrega mensal das informações via DAS ou do vencimento da obrigação, conforme o caso.
Responsável: Nicole Dib