Informativo 504, ano de 2026
ALTERAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS NÃO PODE ATINGIR DIREITOS ADQUIRIDOS
A Lei Complementar nº 224/2025, que regulamenta a reforma tributária, é alvo de críticas de tributaristas por elevar em 10% as margens de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido sobre a parcela do faturamento trimestral acima de R$ 1,25 milhão. A modificação ou revogação de incentivos fiscais, como as ocorridas após a promulgação da Lei Complementar nº 224/2026, encontra limites constitucionais na proteção ao direito adquirido e à segurança jurídica.
Conforme veiculado pelo portal ConJur, a mudança reduz a previsibilidade do regime e pode desestimular o crescimento de empresas, com impactos em setores como serviços, imobiliário e agronegócio.
Também há controvérsia sobre a definição dos incentivos fiscais atingidos pela lei. Apesar de orientações publicadas pela Receita Federal, há incerteza quanto à aplicação prática da norma e questionam sua compatibilidade com os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Responsável: Beatriz Paiva Romano