Carregando

Informativo  507, ano de 2026

STF FORMA MAIORIA PARA LIMITAR CORREÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS À TAXA SELIC


O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para estabelecer que municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na atualização de créditos tributários, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O entendimento foi firmado ao rejeitar recurso do Município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que havia afastado a cobrança de ISS com juros de 1% ao mês cumulados com correção pelo IPCA. No caso concreto, a cobrança municipal incluía multa, atualização monetária e juros previstos em legislação local, mas o tribunal estadual concluiu que a sistemática ultrapassava o limite representado pela Selic, posição agora confirmada pela Corte Suprema.  

A Relatora votou pela manutenção do acórdão e propôs a tese de que os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros superiores aos praticados pela União para os mesmos fins. Em seu voto, destacou que a Constituição atribui à União a competência para editar normas gerais em matéria financeira e tributária, cabendo aos demais entes apenas suplementá-las dentro desses limites. Embora o Tema 1.062 da repercussão geral tenha tratado expressamente apenas de estados e do Distrito Federal, a Ministra entendeu que a mesma lógica deve ser aplicada aos municípios, com maior rigor, já que estes não possuem competência legislativa concorrente nessa matéria.

Responsável: Gustavo Carneiro

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal