Informativo 507, ano de 2026
PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 02/03 e 06/03
ADI 7077
O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona leis do Rio de Janeiro que aumentaram as alíquotas do ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação e elevaram o percentual do adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.
O Requerente alega que o aumento do ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação, promovido pela Lei 8.643/2019, viola a Constituição, pois excede o limite de 2% sobre produtos supérfluos, desrespeita o princípio da seletividade e resulta em alíquotas sobre serviços essenciais acima de 30%, criando distorção em relação à alíquota geral de 18% e à de refrigerantes de 16%.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro defende, preliminarmente, a não impugnação do complexo normativo. No mérito, argumentou que a Constituição conferiu tratamento jurídico diferenciado às receitas destinadas ao Fundo de Combate à Pobreza, de modo que eventual desconformidade com as regras constitucionais não implicaria inconstitucionalidade automática, mas apenas a perda do regime especial.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro também suscitou preliminares de inadmissibilidade e inépcia parcial da ação. No mérito, pleiteou a declaração de constitucionalidade dos dispositivos questionados. A Advocacia-Geral da União manifestou-se pela procedência do pedido. Já o parecer da Procuradoria-Geral da República não foi informado nos autos disponibilizados.
Em 17 de dezembro de 2025, após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi adiado por indicação do relator, ministro Flávio Dino.
A Corte deverá definir se o aumento das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e comunicações, bem como a elevação do adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, afrontam o princípio da seletividade, a vedação de vinculação de receitas de impostos e o limite constitucional para incidência do adicional sobre produtos e serviços considerados supérfluos.
Responsável: Giulia Moura