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Informativo  507, ano de 2026

FALECIMENTO DE DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO IMPEDE REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL


A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a extinção de uma execução fiscal movida pelo município de Rondonópolis para a cobrança de IPTU, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O colegiado entendeu que o redirecionamento da cobrança só é juridicamente permitido quando a morte do contribuinte ocorre após a sua citação válida no processo. No caso analisado, a ação foi iniciada em 2020, mas constatou-se que o executado havia falecido em 2001, dezenove anos antes do ajuizamento, o que resultou na extinção do feito por ausência de pressuposto processual.  

Em sua defesa, o município interpôs apelação cível pleiteando a possibilidade de aditar a petição inicial para redirecionar a cobrança ao espólio. Entretanto, o relator rejeitou o argumento baseando-se na Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A fundamentação destaca que a substituição do falecido pelo seu espólio, em casos onde o óbito precede a citação, não configura mero erro formal, mas uma alteração substancial do sujeito passivo, o que é expressamente proibido pela jurisprudência consolidada.

Responsável: Arthur Santos

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