Informativo 507, ano de 2026
TJMG CONDENA MUNICÍPIO DE JANUÁRIA A INDENIZAR IDOSO POR BLOQUEIO INDEVIDO EM COBRANÇA DE IPTU
O Município de Januária (MG) foi condenado a pagar R$ 5 mil em danos morais a um idoso após processá-lo por dívidas de IPTU de imóveis que não lhe pertenciam, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O bloqueio judicial chegou a quase R$ 3 mil, enquanto o débito real era de apenas R$ 331,29 — e já estava pago.
O relator ressaltou que a execução sequer deveria ter existido, pois a legislação municipal proíbe cobranças judiciais abaixo de R$ 500. A decisão da 19ª Câmara Cível reformou a sentença de primeiro grau, punindo a falha administrativa que ignorou os princípios da legalidade e razoabilidade.
Responsável: Giulia Moura