Informativo 508, ano de 2026
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL ADICIONAL DE ICMS PARA ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES NO RJ E PB
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 7077, 7634 e 7716, decidiu que os adicionais de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações, criados pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba para financiar fundos de combate à pobreza, são inconstitucionais desde 2022, pois a LC 194/2022 classificou esses serviços como essenciais.
No entanto, para evitar impacto imediato nas contas públicas estaduais, a Corte modulou os efeitos da decisão, permitindo que a cobrança continue até 31 de dezembro de 2026, sem obrigação de devolver os valores já arrecadados, conforme notícia divulgada pelo portal do STF.
Responsável: Giulia Moura