Informativo 508, ano de 2026
STJ DEFINIRÁ SE AS BONIFICAÇÕES/DESCONTOS COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/03/2026, os Recursos Especiais 2.221.794/PR, 2.221.800/RS e 2.223.143/RS ao rito dos recursos repetitivos, para definir se as bonificações e descontos compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A Primeira Turma do STJ entende que essas bonificações, mesmo quando condicionadas, não configuram receita do varejista e, portanto, não devem sofrer a incidência de PIS/COFINS. Já a Segunda Turma considera que tais montantes funcionam como remuneração pelo uso da estrutura do varejista para impulsionar vendas e fortalecer a marca do fornecedor, devendo integrar a base de cálculo das contribuições.
A decisão a ser proferida pelo Tribunal deverá pacificar a controvérsia e estabelecer entendimento vinculante, a ser observado nas demais demandas sobre a matéria.
Responsável: Gustavo Carneiro