Informativo 508, ano de 2026
STJ MANTÉM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MESMO APÓS RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA FAZENDA
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que, se a Fazenda Nacional é alvo de um processo e reconhece a procedência do pedido, só pode ser dispensada da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência nas hipóteses expressamente listadas no artigo 19 da Lei nº 10.522/2002, conforme notícia veiculada pelo site Consultor Jurídico (ConJur).
O Relator destacou que a previsão contida no referido artigo deve ser interpretada como isenção do pagamento de honorários advocatícios restrita às situações descritas em seus incisos I a VII. Portanto, não basta o mero reconhecimento do pedido pela Fazenda para que haja a dispensa da verba sucumbencial.
Responsável: Gustavo Carneiro