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Informativo  508, ano de 2026

PENDÊNCIA FISCAL NÃO IMPEDE REGISTRO DE IMÓVEL


A Vara de Registros Públicos de Londrina afastou exigência cartorária que condicionava o registro de uma escritura pública à comprovação de quitação de ITBI relacionado a uma negociação anterior da qual o comprador atual não participou. No caso, embora a escritura tenha sido firmada diretamente com os proprietários do imóvel, o cartório exigiu certidão tributária referente a uma antiga cessão de direitos mencionada no documento, mas não registrada.

Ao decidir a controvérsia, a magistrada destacou que o cartório não pode transferir ao adquirente atual obrigação tributária pertencente a terceiro. Segundo afirmou, ainda que exista eventual incidência de ITBI sobre negócio anterior, a cobrança deve ser direcionada aos verdadeiros sujeitos passivos, sem que isso impeça o registro da nova transmissão imobiliária. A notícia foi publicada pelo portal 'Consultor Jurídico'.

Responsável: Nicole Dib

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