Informativo 508, ano de 2026
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E AGU REGULAMENTAM NOVA TRANSAÇÃO POR ADESÃO PARA DÍVIDAS DE PEQUENO VALOR
A Procuradoria-Geral Federal regulamentou, por meio da Portaria Normativa nº 84, de 7 de agosto de 2025, a transação para débitos de até 60 salários-mínimos inscritos na dívida ativa de autarquias e fundações, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
A adesão ocorre pelo portal AGU Resolve, com descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses. O acordo exige a confissão da dívida e a desistência de ações judiciais; os valores são atualizados pela taxa SELIC, acrescida de 1% no mês do pagamento. A transação será rescindida em caso de inadimplência de três parcelas, implicando na perda dos benefícios.
Responsável: Arthur Santos