Informativo 509, ano de 2026
TRF-5 DESCLASSIFICA CRIME DE SONEGAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA E RECONHECE PRESCRIÇÃO
Conforme notícia divulgada pelo portal Migalhas, a 1ª Turma do TRF da 5ª Região decidiu, por maioria, desclassificar uma condenação de sonegação fiscal para o crime de apropriação indébita tributária. O caso envolveu o administrador de uma associação que reteve o Imposto de Renda de funcionários entre 2013 e 2016, mas não repassou os valores à União — o que gerou um auto de infração de aproximadamente R$ 168 mil.
O colegiado seguiu o voto do relator, que entendeu que a ausência de repasse de valores retidos de terceiros não configura a fraude necessária para a sonegação, mas sim a apropriação indébita. Como a pena máxima para este novo enquadramento é de dois anos, o tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que o prazo prescricional de quatro anos foi ultrapassado entre a ocorrência dos fatos e o recebimento da denúncia em 2021, declarando, assim, a extinção da punibilidade do réu.
Responsável: Arthur Santos