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Informativo  509, ano de 2026

STF ADIA JULGAMENTO SOBRE EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DO PIS E COFINS


O STF adiou o julgamento do Tema 118 (RE 592.616), o qual discute se o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o portal Migalhas, o placar estava empatado em 5 a 5, ausente o voto do ministro Luiz Fux, sem nova data definida para a retomada.

A discussão gira em torno do argumento levantado pelos contribuintes de que o ISS não constitui receita da empresa, sendo apenas um valor cobrado do cliente e repassado ao município — seguindo a mesma lógica do Tema 69 julgado pelo STF, o qual excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Responsável: Giulia Moura

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