Informativo 509, ano de 2026
STJ: FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA NÃO PODEM SER RECUSADOS PELA FAZENDA PÚBLICA
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.385 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a Fazenda Pública não pode recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia sob o argumento de inobservância da ordem legal de penhora.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, esclareceu que tais modalidades apresentam vantagens ao devedor, pois evitam o desembolso imediato do valor integral da dívida — como ocorreria no caso de depósito judicial — e permitem a manutenção do patrimônio livre de constrições, sem comprometer a segurança do credor quanto à satisfação do crédito.
Responsável: Nicole Dib