Informativo 509, ano de 2026
STJ CONFIRMA INCIDÊNCIA DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS EM FIIS
Conforme notícia divulgada pelo portal Migalhas, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp nº 1.492.971/SP, firmou o entendimento de que incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens para a formação do patrimônio de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
A decisão unânime estabelece que a entrega de imóveis ao fundo em troca da emissão de novas cotas ao investidor configura uma transmissão onerosa de propriedade, preenchendo os requisitos do fato gerador do imposto municipal, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
A Corte afastou a tese dos contribuintes de que a operação seria neutra por envolver propriedade fiduciária e administração de condomínio, consolidando que a averbação da transferência no registro imobiliário formaliza o negócio jurídico tributável.
Responsável: Arthur Santos