Informativo 510, ano de 2026
STF forma maioria para tributar mercadorias nacionais exportadas que retornam ao Brasil
O Plenário do STF formou maioria no entendimento de que deve haver incidência de Imposto de Importação sobre mercadorias nacionais exportadas que retornam ao Brasil, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
O entendimento reportado foi o de que a origem fabril do produto não é o “fator preponderante para a materialidade tributária”. O que importa é sua inserção (ou reinserção) no mercado interno após circular fora do país, equiparando-se ao tratamento antes dado a produtos estrangeiros — agora sendo atribuído a produtos nacionais exportados de maneira definitiva. Por fim, o relator arguiu que eventual reinserção no território nacional configura nova operação econômica, distinta da anterior, sujeita ao regime jurídico próprio da importação.
Responsável: Gustavo Carneiro