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Informativo  510, ano de 2026

STF forma maioria para tributar mercadorias nacionais exportadas que retornam ao Brasil


O Plenário do STF formou maioria no entendimento de que deve haver incidência de Imposto de Importação sobre mercadorias nacionais exportadas que retornam ao Brasil, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

O entendimento reportado foi o de que a origem fabril do produto não é o “fator preponderante para a materialidade tributária”. O que importa é sua inserção (ou reinserção) no mercado interno após circular fora do país, equiparando-se ao tratamento antes dado a produtos estrangeiros — agora sendo atribuído a produtos nacionais exportados de maneira definitiva. Por fim, o relator arguiu que eventual reinserção no território nacional configura nova operação econômica, distinta da anterior, sujeita ao regime jurídico próprio da importação.

Responsável: Gustavo Carneiro

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