Informativo 510, ano de 2026
STJ suspende o julgamento que se discutia a possibilidade de utilização de Mandado de Segurança Coletivo para pleitear a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A 2ª Turma do STJ, no bojo do REsp 2.125.283/SC (ajuste o número se necessário*), suspendeu o julgamento por pedido de vista em que se discutia a possibilidade de utilização de mandado de segurança coletivo para pleitear a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL — especialmente quanto aos requisitos para a exclusão das subvenções do Lucro Real.
O relator posicionou-se pela legitimidade da via coletiva, destacando que entidades sindicais podem atuar na defesa dos direitos de seus associados, sendo possível a posterior individualização dos valores na fase de cumprimento de sentença. Em contraponto, abriu-se divergência no sentido da inadequação da via eleita, sob o fundamento de que a pretensão depende da verificação prévia do cumprimento de requisitos legais por parte do contribuinte, o que afastaria a caracterização de direito líquido e certo.
Responsável: Gustavo Carneiro