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Informativo  510, ano de 2026

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA NÃO DEVE SE ESTENDER ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança de IPTU contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), afastando a aplicação da imunidade tributária recíproca, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O tribunal entendeu que essa imunidade, prevista na Constituição, não se estende a sociedades de economia mista que exercem atividade econômica em concorrência com empresas privadas, como ocorre no setor de construção civil.

No caso, a CDHU tentou extinguir a cobrança alegando ter direito à imunidade e também que não seria responsável pelo débito, pois o imóvel já havia sido vendido. No entanto, o tribunal rejeitou esses argumentos. O relator destacou que conceder o benefício à estatal criaria uma vantagem indevida em relação às empresas privadas, o que é vedado pela Constituição.  

Além disso, o TJSP entendeu que a responsabilidade pelo IPTU permanece com a CDHU, pois não houve registro da transferência do imóvel no cartório. Assim, mesmo com a promessa de venda, a estatal ainda figura como proprietária e responde pelo imposto, de forma solidária com o comprador, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Responsável: Nicole Dib

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