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Informativo  510, ano de 2026

CONSELHO FEDERAL DA OAB ACIONA O STF A FIM DE QUESTIONAR O ADICIONAL DE 10% ÀS MARGENS DO LUCRO PRESUMIDO


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação perante o Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025 que acrescenta 10% às margens de presunção aplicadas às empresas optantes pelo regime de lucro presumido, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A entidade sustenta que a norma, ao tratar o regime como se fosse um benefício fiscal, altera sua natureza jurídica e pode resultar em aumento indevido da carga tributária, especialmente para sociedades profissionais, como escritórios de advocacia.

Na ação, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade do referido acréscimo. Subsidiariamente, caso esse entendimento não seja acolhido, pleiteia que ao menos seja afastada a aplicação da majoração aos serviços advocatícios, sob o argumento de que já possuem regime tributário próprio e consolidado previsto na Lei nº 9.249/1995.

Responsável: Gustavo Carneiro

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