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Informativo  510, ano de 2026

STJ DECIDE QUE ISS POR DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DEVE FICAR COM MUNICÍPIO ONDE SE ENCONTRA O ATERRO SANITÁRIO


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ISS deve ser recolhido no local da destinação final do lixo, dos rejeitos e de outros resíduos, conforme veiculado pelo site ConJur. O acórdão foi proferido em Recurso Especial interposto pelo Município de São Paulo, que buscava reter o imposto pago por empresa contratada exclusivamente para a destinação dos resíduos sólidos recolhidos. Contudo, o ISS foi recolhido ao Município de Caieiras, onde se localiza o aterro sanitário.

No voto, o relator ressaltou ser razoável que a receita do ISS seja destinada ao município que efetivamente suporta os encargos estruturais e ambientais decorrentes da atividade, possibilitando a manutenção da infraestrutura necessária ao tratamento e à disposição final dos resíduos.

Responsável: Gustavo Carneiro

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