Informativo 512, ano de 2026
DECISÃO DO TJMG AMPLIA POSSIBILIDADES DE RESSARCIMENTO DE ICMS-ST
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) afastou restrições do Fisco ao ressarcimento de ICMS-ST, garantindo ao contribuinte a restituição do imposto pago a maior quando a base de cálculo real é inferior à presumida, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
A decisão dispensa exigências como a prova de não repasse do encargo financeiro ao consumidor final (art. 166 do CTN) e reforça que limitações burocráticas violam o princípio da não cumulatividade e vedam o enriquecimento indevido do Estado.
Responsável: Arthur Santos