Informativo 512, ano de 2026
FEDERAL: LEI ESTABELECE EXCEÇÕES PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS
A nova Lei Complementar nº 229/2026 instituiu regras específicas para a concessão de benefícios tributários e a criação de despesas obrigatórias no exercício de 2026, estabelecendo hipóteses de exceção às limitações previstas na legislação fiscal e orçamentária.
A norma excepciona propostas relativas a benefícios aplicáveis às áreas de livre comércio, desde que a renúncia de receita esteja prevista na lei orçamentária ou acompanhada de medidas de compensação. Também foram contempladas propostas que envolvam contribuições sociais, como a autorização para creditamento de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados insumos, bem como a isenção dessas contribuições na comercialização de resíduos, desperdícios e aparas, observadas as regras fiscais pertinentes.
Além disso, a Lei afastou restrições aplicáveis à criação de despesas obrigatórias no caso de proposições relacionadas à licença-paternidade e ao salário-paternidade, desde que atendidos os requisitos constitucionais.
Responsável: Beatriz Paiva Romano