Informativo 512, ano de 2026
FEDERAL: NOVA REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DO DEVEDOR CONTUMAZ
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 225/2026 e estabelece o procedimento para qualificação do devedor contumaz. Considera-se contumaz a pessoa jurídica com inadimplência relevante — débitos a partir de R$ 15 milhões e superiores ao patrimônio — e reiterada ao longo de 12 meses, excluídos valores com exigibilidade suspensa, garantidos ou em discussão jurídica.
A norma prevê notificação prévia e direito de defesa, mas admite a ausência de efeito suspensivo em casos de fraude. A qualificação implica sanções como restrição a benefícios fiscais, impedimentos em licitações, limitação ao uso de prejuízo fiscal e possível inaptidão do CNPJ, além da divulgação da lista de devedores e integração de dados para reforço da cobrança.
Responsável: Arthur Santos