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Informativo  512, ano de 2026

CEASA DO PARANÁ TEM DIREITO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DECIDE STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a Ceasa do Paraná tem direito à imunidade tributária em relação aos impostos federais sobre seu patrimônio, renda e serviços.

Para a Corte Suprema, a estatal preenche os requisitos exigidos pela própria jurisprudência do Tribunal, porque atua na execução de políticas públicas ligadas ao abastecimento alimentar, sem finalidade lucrativa e sem caráter concorrencial.

Responsável: Nicole Dib

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