Informativo 512, ano de 2026
CEASA DO PARANÁ TEM DIREITO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DECIDE STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a Ceasa do Paraná tem direito à imunidade tributária em relação aos impostos federais sobre seu patrimônio, renda e serviços.
Para a Corte Suprema, a estatal preenche os requisitos exigidos pela própria jurisprudência do Tribunal, porque atua na execução de políticas públicas ligadas ao abastecimento alimentar, sem finalidade lucrativa e sem caráter concorrencial.
Responsável: Nicole Dib