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Informativo  512, ano de 2026

CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM PAGAMENTO DEFINITIVO EM TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS


Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que depósitos judiciais e constrições realizados em momentos anteriores à celebração de transações tributárias devem ser convertidos em pagamento definitivo em favor da União, sem os descontos decorrentes do acordo, conforme notícia veiculada pelo ConJur.

O ministro relator destacou que, ao aderir voluntariamente a um acordo de transação para encerrar o litígio, o contribuinte aceita as condições de liquidação do passivo, o que inclui a utilização de valores já caucionados no processo. Essa interpretação impede que o sujeito passivo, após obter os descontos
e prazos diferenciados previstos no plano de regularização, tente levantar os depósitos ou utilizá-los para pagar parcelas do acordo.

Responsável: Arthur Santos

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